
Com a deputada na Itália e na lista da Interpol, entenda o passo a passo do pedido brasileiro e os cenários que podem levar o governo italiano a negar a entrega, com base no tratado de extradição entre os dois países.
Após a ordem de prisão definitiva emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o futuro da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) agora depende de um complexo processo de cooperação internacional: a extradição. Moraes determinou neste sábado (7) o envio de toda a documentação do caso ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão responsável por iniciar formalmente o pedido para que a Itália entregue a parlamentar ao Brasil.
Zambelli, que está na Itália desde o fim de maio, já é considerada foragida e teve seu nome incluído na difusão vermelha da Interpol. Mas o caminho para trazê-la de volta ao Brasil não é automático e envolve um roteiro jurídico detalhado, com a cidadania italiana da deputada como um fator crucial.
Entenda, a seguir, o passo a passo do processo de extradição e os possíveis desfechos do caso.
1. O Caminho no Brasil: O Início do Pedido Formal
Antes de chegar à Itália, o pedido de extradição segue um trâmite interno no governo brasileiro, conhecido como “extradição ativa” e previsto na Lei de Migração.
- STF Compila os Documentos: A Secretaria Judiciária do STF reúne toda a documentação da condenação, incluindo a natureza do crime, a identidade de Zambelli, a pena aplicada e os textos legais que basearam a decisão.
- Análise do Ministério da Justiça: O MJSP recebe o dossiê e verifica se ele cumpre todos os requisitos técnicos e legais exigidos pelo tratado bilateral e pela legislação brasileira.
- Via Diplomática (Itamaraty): Com o aval do Ministério da Justiça, o pedido é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), que o formaliza junto ao governo italiano pela via diplomática.
2. A Base Legal: O Tratado de Extradição Brasil-Itália
A relação entre os dois países é regida por um Tratado de Extradição (Decreto nº 863/1993), em vigor desde 1993. O princípio fundamental é o da dupla tipicidade: a extradição só pode ocorrer se o ato for considerado crime em ambos os países, com pena de prisão superior a um ano. No caso de Zambelli (invasão de sistema e falsidade ideológica), essa condição é atendida.
3. Os Pontos de Análise: Quando a Itália Pode Negar a Extradição?
O governo italiano não é obrigado a aceitar o pedido automaticamente. O tratado prevê diversas situações em que a extradição pode ser negada, principalmente para proteger direitos fundamentais. A Itália não extraditará se:
- O caso for considerado um “crime político”;
- Houver risco de perseguição ou discriminação por raça, religião, opinião política, etc.;
- O processo no Brasil não tiver garantido os direitos mínimos de defesa;
- O crime já tiver prescrito pela lei de um dos dois países.
4. A Peça-Chave: O Impacto da Dupla Cidadania
Este é o ponto mais sensível do caso. Carla Zambelli afirma possuir cidadania italiana. O tratado bilateral aborda essa questão de forma específica, estabelecendo uma “recusa facultativa”.
Isso significa que a Itália não é obrigada a extraditar um de seus próprios cidadãos. É uma prerrogativa soberana do país proteger seus nacionais.
Contudo, a recusa não significa impunidade. O mesmo artigo do tratado determina que, se a Itália negar a extradição com base na cidadania, o governo italiano deve submeter o caso às suas próprias autoridades judiciais. Na prática, a Itália poderia instaurar um processo penal local contra Zambelli pelos mesmos crimes pelos quais ela foi condenada no Brasil.
Conclusão: Os Cenários de Carla Zambelli
Com base no tratado e na situação atual, três cenários são possíveis:
- Extradição Concedida: A Itália considera que os requisitos foram cumpridos e que não há impedimentos, autorizando a entrega da deputada às autoridades brasileiras para o cumprimento da pena.
- Extradição Negada (com processo na Itália): A Itália invoca a cláusula da dupla cidadania, recusa a entrega, mas inicia um processo em seu próprio sistema de justiça para apurar os crimes cometidos no Brasil.
- Extradição Negada (por outros motivos): A defesa de Zambelli convence a justiça italiana de que o caso se trata de um crime político ou de perseguição, o que levaria à recusa do pedido sem, necessariamente, a abertura de um processo local.
A decisão final está nas mãos da Itália. O processo é complexo, técnico e pode levar de meses a anos para ser concluído.
Perguntas Frequentes (FAQ) – Extradição Carla Zambelli
1. O Brasil pode forçar a Itália a extraditar Carla Zambelli? Não. A extradição é um ato de cooperação entre nações soberanas. O Brasil pode solicitar, mas a decisão final de conceder ou negar o pedido é exclusivamente do governo e da justiça da Itália.
2. Ter cidadania italiana impede automaticamente a extradição? Não impede automaticamente, mas torna a extradição “facultativa”. A Itália tem o direito soberano de escolher não entregar uma cidadã sua, mas, caso o faça, o tratado prevê que ela deve iniciar um processo judicial local.
3. O que acontece se a Itália negar a extradição por causa da cidadania? A Itália deverá, segundo o tratado, “submeter o caso às suas autoridades competentes para que se possa proceder judicialmente contra a pessoa”. Ou seja, ela poderia ser processada e julgada na Itália pelos crimes cometidos no Brasil.
4. Quanto tempo um processo de extradição como este pode levar? Processos de extradição são notoriamente lentos e burocráticos, envolvendo análises jurídicas e políticas em ambos os países. É comum que durem de vários meses a anos, dependendo dos recursos e das complexidades do caso.
5. Qual o papel da “lista vermelha” da Interpol neste processo? A inclusão na lista vermelha serve como um alerta global que permite à polícia italiana localizar e deter Carla Zambelli legalmente. Essa detenção é o que dá início, na prática, à análise do pedido de extradição pela justiça italiana. Fontes